A 33ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve a condenação de uma drogaria ao pagamento de R$ 21 mil por danos morais à família de um bebê de dois meses que foi internado na UTI por intoxicação, após ser administrado colírio de uso adulto vendido no lugar de um medicamento para enjoo e vômito. A farmácia alegou ilegilibilidade da receita e culpa dos responsáveis por não lerem a bula, mas o Tribunal entendeu que o erro foi da drogaria, que não buscou confirmação com o farmacêutico responsável ou os genitores da criança. A relatora ressaltou que o consumidor não pode ser responsabilizado pela falha na dispensação de medicamentos, serviço que exige atendimento especializado.
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