O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou o Informativo de Jurisprudência n.º 844, referente à semana de 25 de março de 2025, consolidando entendimentos importantes sobre temas atuais do Direito Civil, Processual Civil, Tributário e Administrativo. Entre os destaques, está o julgamento de recurso repetitivo (Tema 1198), que possui caráter obrigatório para todos os juízes e tribunais do país, em conformidade com o art. 927 do CPC. Confira a seguir um resumo de alguns dos julgados incluídos no informativo, ressaltando que outras teses também foram tratadas e podem ser consultadas na publicação original do Tribunal:
REsp 2.021.665/MS (Tema 1198 – Recurso Repetitivo)
Rel. Min. Moura Ribeiro – Corte Especial
O STJ decidiu que, constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de forma fundamentada, a emenda da petição inicial para comprovação do interesse de agir e da autenticidade da demanda, respeitando os princípios da razoabilidade e da distribuição do ônus da prova.
REsp 2.161.702/AM
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze – Segunda Turma
Em caso de erro médico no âmbito do SUS, o STJ reafirmou a inaplicabilidade do CDC, mas autorizou a redistribuição do ônus da prova diante da hipossuficiência técnica do paciente e da superioridade probatória do ente público.
Processo em segredo de justiça
Rel. Min. Afrânio Vilela – Segunda Turma
A Corte considerou indevida a suspensão do fornecimento de medicamento à criança enferma, mesmo que a genitora tenha aplicado os valores recebidos para aquisição de remédio diverso, mas ainda em benefício do menor.
AgInt no AREsp 2.520.394/RS
Rel. Min. Afrânio Vilela – Segunda Turma
O STJ definiu que não se aplica a isenção tributária do art. 4º, § 4º do DL 2.318/86 aos valores pagos a menores aprendizes. A contribuição previdenciária patronal, RAT e “terceiros” deve incidir normalmente.
REsp 2.170.872/SP
Rel. Min. Nancy Andrighi – Terceira Turma
Decidiu-se que é dever do provedor de conexão fornecer dados de IP, inclusive porta lógica, independentemente de prévia informação pelo provedor de aplicação, para fins de identificação de usuário em caso de difamação por e-mail.
Processo em segredo de justiça
Rel. Min. Nancy Andrighi – Terceira Turma
O STJ considerou válida a aplicação de multa do art. 249 do ECA aos pais que recusaram vacinar o filho contra a COVID-19, mesmo após advertência do Conselho Tutelar e do MP.
AgInt no REsp 2.076.261/AP
Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira – Quarta Turma
A alienação extrajudicial de bem garantido por alienação fiduciária exige a intimação pessoal do devedor sobre a realização do leilão.
EDcl no REsp 1.918.602/SP
Rel. Min. João Otávio de Noronha – Quarta Turma
Reforçando a segurança jurídica, a Turma entendeu aplicável a prescrição intercorrente quando o credor permanece inerte sem justificar a ausência de atos para o prosseguimento da execução.
Para mais detalhes, consulte o texto integral do Informativo n.º 844, publicado pelo STJ em seu site oficial, disponível em: