A 12ª Vara do Trabalho de São Paulo manteve a justa causa de um motorista de caminhão betoneira, dispensado após se envolver em dois acidentes de trânsito enquanto dirigia embriagado durante o expediente. A juíza Renata Prado de Oliveira considerou a conduta grave o suficiente para afastar a necessidade de gradação de penalidades, diante das evidências, como vídeos, boletins de ocorrência e depoimentos. Além disso, a magistrada acolheu pedido de ressarcimento da empresa, condenando o trabalhador a pagar R$ 16.222,53 por danos causados em cinco acidentes anteriores, com base em cláusula contratual que autorizava descontos salariais em caso de culpa ou dolo do empregado. A decisão já transitou em julgado.
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