No mercado jurídico, onde a reputação é construída com tempo e confiança, proteger a identidade do seu negócio é uma medida estratégica — não apenas estética. O registro de marca garante exclusividade de uso, segurança jurídica e fortalece a posição institucional no setor.
Com a expansão digital e a multiplicação de escritórios atuando online, nomes fantasia, logotipos e elementos visuais tornaram-se ferramentas de diferenciação. No entanto, sem o devido registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), esses ativos ficam vulneráveis à apropriação indevida por terceiros — inclusive por concorrentes diretos.
O que é uma marca e por que registrá-la?
A marca é um sinal distintivo que identifica um serviço ou empresa no mercado. No caso de escritórios de advocacia, ela pode incluir:
- Nome fantasia
- Logotipo
- Identidade visual
O registro da marca no INPI confere direito de uso exclusivo em todo o território nacional, por 10 anos, renováveis e é importante lembrar que registrar o nome na Junta Comercial ou na OAB não substitui o registro no INPI.
Junto ao INPI, o processo de registro observa alguns procedimentos, quais sejam:
- Busca de anterioridade
Verifica se já existe marca semelhante registrada na mesma área de atuação.
- Protocolo do pedido
Escolha da classe (ex: serviços jurídicos) e envio do pedido ao INPI.
- Publicação e oposição
O pedido é publicado, e terceiros têm 60 dias para apresentar oposição.
- Análise técnica e concessão
Se deferido, é emitido o certificado de registro, válido por 10 anos.
E é importante, ainda, lembrar que contar com apoio jurídico especializado reduz riscos, evita retrabalho e aumenta as chances de sucesso, pois é necessário que haja uma classificação técnica da atividade, análise jurídica de viabilidade, resposta à oposição e atendimento a prazos que, se perdidos, invalidam o pedido.
Assim, o registro de marca é um investimento estratégico para escritórios que desejam atuar com segurança, profissionalismo e identidade própria no mercado jurídico.