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Associação não terá de cumprir norma coletiva que fere Lei Geral de Proteção de Dados

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TST: Norma coletiva que exige compartilhamento de dados pessoais viola a LGPD e é considerada ilegal.

A 1ª Turma do TST rejeitou o recurso do Sindicato dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas de São Paulo (Seibref/SP) e confirmou que uma Associação não é obrigada a fornecer dados pessoais de seus empregados para a administradora de um cartão de descontos, conforme previa norma coletiva. A decisão destacou que a exigência viola a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – 13.709/2018), pois trata-se de direito fundamental indisponível, e o tratamento de dados pessoais exige o consentimento expresso do titular. O TST reforçou que normas coletivas não podem dispor sobre direitos indisponíveis, como a privacidade e a proteção de dados.

Acesse na íntegra:
https://www.tst.jus.br/-/associa%C3%A7%C3%A3o-n%C3%A3o-ter%C3%A1-de-cumprir-norma-coletiva-que-fere-lei-geral-de-prote%C3%A7%C3%A3o-de-dados

@galradv

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